- Exposição: A defesa das liberdades dos cidadãos
- A aprovação e o alcance jurídico da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
A redação do projeto de Carta concluiu-se em 26 de setembro de 2000. Em 2 de outubro, a Convenção aprovou formalmente o texto e transmitiu-o ao presidente do Conselho Europeu. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi então apresentada, em 12-13 de outubro, no Conselho Europeu de Biarritz, antes de ser proclamada, em 7 de dezembro de 2000, no Conselho Europeu de Nice. Alguns Estados-Membros opuseram-se à sua incorporação nos tratados fundadores. Outros, à semelhança do Parlamento Europeu, pretenderam conferir à Carta força jurídica plena e vinculativa. Esta diferença de opinião não impediu que a Carta fosse tida em conta pelas instituições da União Europeia, que, sem demora, a elevaram ao estatuto de símbolo de uma governação respeitadora dos direitos fundamentais.
No entanto, o Parlamento Europeu persistiu na defesa da força vinculativa da Carta. Foi por essa razão que o projeto de Constituição Europeia, elaborado pela Convenção sobre o Futuro da Europa integrou, em 2004, o texto da Carta. Mas após a rejeição deste tratado em 2005, na sequência do chumbo dos referendos em França e nos Países Baixos, será necessário aguardar a assinatura, em dezembro de 2007, do Tratado de Lisboa e da sua entrada em vigor, em dezembro de 2009, para que a Carta se torne, por fim, juridicamente vinculativa. Desde então, ela constitui um elemento central da ordem jurídica da UE, mesmo que o Reino Unido, a Polónia e, posteriormente, a Chéquia, tenham obtido derrogações para não aplicar os direitos fundamentais não reconhecidos pelas respetivas legislações nacionais.